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12 outubro 2005

Lei 10216 - Refeições

A Lei 10.216 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais redirecionando o modelo assistencial. A proposta é fechar os hospitais psiquiátricos oferecendo aos usuários leitos em hospitais gerais e acompanhamentos comunitários.
Muitas Portarias se seguiram como a Portaria 224 que estabelece as diretrizes de funcionamento de acordo com Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que o trabalho seja realizado em Rede Assistencial. A Rede Assistencial proposta deve contar com Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial, Hospitais Gerais entre outros. Após a vigência dessa Lei muitas mudanças na prática assistencial ocorreram para aos que sofrem com transtornos mentais e comportamentais incluindo os dependentes de álcool e outras drogas.
A Portaria 336 estabelece os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Os CAPS são definidos em CAPS I, II e III todos com a mesma função sendo diferente somente na sua área de abrangência e horário de funcionamento. Os CAPS ad “álcool e outras drogas” são todos II, ou seja, CAPS adII. Essa Portaria afirma que os atendimentos podem ser realizados em grupos, oficinas terapêuticas, realizar visitas domiciliares, atendimento a familiares, realizar atividade comunitária com o objetivo de reinserção social e refeição diária. Quanto à refeição diária nos afirma o seguinte:

“Os pacientes assistidos em turno (4horas) receberão uma refeição diária: os assistidos em dois turnos (8horas) receberão duas refeições”

Na pratica tem-se algumas dificuldades em estabelecer quais são os usuários que receberão as refeições, por alguns motivos; quais são eles:

Existe uma dificuldade em estabelecer os critérios quais são os usuários intensivos;

Geralmente os usuários intensivos são aqueles que ainda não tem condições de freqüentar os grupos;

Usuários que freqüentam por problemas de saúde mas não estão nos grupos não tem esse direito...

Essa questão é interessante, pois o trabalho nos CAPS não pode ser realizado isolado, devemos nos articular, os usuários devem circular nas unidades como uma extensão de seu tratamento. Se o albergue oferece almoço, os usuários freqüentes nos grupos deveriam ter garantido seus almoços ao retornarem não enfrentando filas, e caso perdessem a hora encontrar suas refeições. Obvio desde que esse esteja realizando seu tratamento.

Na prática essa é uma questão difícil, não podemos esquecer e ignorar a individualidade da pessoa.

Segundo SAMPAIO JJC e SANTOS AWG a articulação dos saberes colocando a serviço a solução dos problemas e articulação promove a saúde mental dos profissionais da assistência, reduzindo a divisão rígida de trabalho e as distancias entre quem sabe e quem faz, quem cuida e quem é cuidado.
Por essas e outras questões concordo que os CAPS sempre irão se reinventarem.

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