O conjunto de modificações na assistência em saúde mental, produzidas desde o final da década de 1970, atingiu seu ápice no anos 1980 com a Reforma Psiquiátrica Brasileira. Este movimento inspirou-se na reforma psiquiátrica italiana, de negação dos manicômios e partiu para investimentos em ações de reinserção social. No ano de 2001, o seminário realizado em Brasília sobre o Atendimento aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, enfocava a discussão sobre a organização da rede em saúde mental, visando ao aprimoramento constante da assistência, no âmbito do Sistema Único de Saúde, às pessoas com transtornos mentais decorrentes do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Como conseqüência do Seminário e da III Conferência Nacional de Saúde Mental, o Ministério da Saúde, em 2002, institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e Outras Drogas, por meio da Portaria GM/MS nº 816, de 30 de abril de 2002(3).
O Ministério da Saúde propõe que os novos equipamentos de saúde considerem o caráter multifatorial do consumo de drogas, realizando diálogos com os serviços culturais, sociais e outras instituições de saúde, estruturando uma rede de assistência na atenção comunitária com ênfase na reabilitação e reinserção social. Nesse contexto, os Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas – CAPS adII configuram-se como equipamentos estratégicos para essas novas práticas.
Modelo de Assistência do CAPS adII
Busca o rompimento do modelo clínico, centrando-se na individualização do sujeito e no seu modo de viver, buscando a superação dos modelos conhecidos.
O acolhimento deve ser realizado em todo o período em que os CAPSs estejam abertos e com equipe disponível todo o tempo, devido à ambivalência dos usuários em procurar atendimento, o que para os profissionais representam uma futura superação. Entrevista individual a fim de conhecer a história pregressa e de uso de drogas. O Plano terapêutico é realizado pela equipe em conjunto com o usuário; ficando um profissional como referência, realizando possíveis intervenções no plano terapêutico.
Primeiro momento, os usuários passam em consultas, realizadas por diversos profissionais, como o clínico, o psiquiatra, a assistente social, o enfermeiro entre outros. A consulta com o clínico é obrigatória, uma vez que podem surgir diversas complicações físicas acarretadas pela dependência de álcool, tabaco e outras drogas.
Segundo momento; terapia de grupo amplamente utilizada no tratamento para dependentes de álcool, tabaco e outras drogas. Os grupos podem ser fechados ou abertos. O grupo aberto recebe sempre novos usuários; os fechados são grupos de, aproximadamente, 8 a 10 pessoas, selecionados por características comuns.
Oficinas terapêuticas espaços, que levam à participação, à criatividade, à produtividade e às potencialidades dos usuários desenvolvendo sua auto-estima e autoconfiança e a integração no grupo. Nas oficinas há lugar para diversos saberes, tendo os profissionais de Saúde Mental a responsabilidade de oferecerem aos usuários todas as ações necessárias para lhes assegurar assistência, reabilitação e ressocialização(9). Há oficineiros parceiros de outras secretarias do Estado e Município (Cultura, Bem-Estar), sempre com a supervisão de um técnico da área de saúde mental.
Níveis de assistência no CAPS adII
Historicamente os indivíduos dependentes de álcool e outras drogas eram encaminhados aos programas de tratamentos mais intensivos, isto é, em regime de internação. Os níveis de assistência são considerados pelos profissionais, ao elaborarem o plano terapêutico, não ficando claros os critérios utilizados para encaminhá-los. O nível de assistência ocorre em Três Momentos:
Momento do Intensivo – aonde o usuário vem todos os dias; Momento Semi–intensivo – aonde ele vem dentro de uma programação já previamente estabelecida por uma equipe que o atende. É o Ambulatorial – aonde seu retorno é mais espaçoso.
Um dos critérios apontados para encaminhar ao intensivo leva em consideração a intoxicação e a Síndrome de Abstinência do Álcool – SAA. Os usuários intoxicados ou em síndrome de abstinência de álcool e outras drogas são atendidos nos leitos de observação por uma equipe multidisciplinar. Estes terão um período de desintoxicação com cuidados médicos e de enfermagem mais intensivos. Recebem cuidados durante o dia e ao longo dos dias e retornando, mais vezes, ao tratamento. Antes ser designado para qualquer tipo de intensidade de tratamento, se constatado que o usuário está intoxicado, este passa por uma desintoxicação, que faz parte do intensivo.
Notamos que nem todos concordam com a assistência que leva em consideração os leitos de observação
Concordamos que os usuários não podem ter suas vidas colocadas em risco e lembramos que já existem critérios científicos amplamente conhecidos para avaliar a síndrome de abstinência. Caso verifique a impossibilidade do acompanhamento do usuário no CAPS adII estes devem ser transferidos para um hospital geral.
Dentro deste modelo de assistência, a equipe multiprofissional não deve ser composta apenas por profissionais da saúde, e sim utilizar de uma interdisciplinaridade mais abrangente. A reorientação o modelo de atenção aos usuários de álcool e outras drogas para inclusão do cuidado sem estigmas e discriminação é um desafio. Muitos projetos de assistência aos usuários de álcool e outras drogas nos CAPS adII não são homogêneos. Embora exista uma tendência de uniformização, os conceitos e as práticas assistenciais são muitos e diversos entre os atores que a executam. O uso prejudicial do álcool e outras drogas decorrem de fatores multifacetados propondo que a linha de raciocínio caminhe em direção à assistência psicossocial.
ReferênciasSaraceno B, Asioli F, Tognoni G. Manual de saúde mental. São Paulo: Hucitec; 1997.
Ferreira SP, Luis MAV.
Ministério da Saúde (BR). Portaria/GM n. 336, de 19 de fevereiro de 2002. Estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I, CAPS II e CAPS III definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional. In: Ministério da Saúde (BR). Legislação em saúde mental 1990-2001. 3ª ed. rev. e atual. Brasília (DF): Centro de Documentação; 2002. p. 111-20.
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